Deputado estadual Ubaldo Fernandes reforça apelo ao Governo do RN para preservar direito de ir e vir das pessoas idosas


Data: 07/04/2021 15:50

Presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa do Rio Grande do Norte, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) reforçou, na sessão remota desta quarta-feira 7, o apelo para que o Governo do Estado reveja Decreto que estaria afrontando o direito constitucional das pessoas idosas: de ir e vir.

“A gente, que vem empreendendo várias iniciativas em prol dos potiguares acima dos 60 anos, como as campanhas ‘Vacina é vida” e “Apoie as pessoas idosas”, apoiamos o Ministério Público, que editou Recomendação para que o Governo do Estado anule um trecho do Decreto nº 30.458/2021 que diz que ‘os idosos e as demais pessoas enquadradas no grupo de risco da covid-19 se sujeitarão a um dever especial de proteção, devendo restringir sua circulação, com o uso obrigatório de proteção facial, apenas ao deslocamento para atividades e serviços essenciais’”.

Segundo o parlamentar, mesmo levando em consideração a preocupação do poder executivo em proteger as pessoas idosas, o ato afronta o direito de ir e vir do cidadão, previsto na Constituição Federal. “Portanto, nos somamos à solicitação do MP e pedimos sensibilidade do Estado para revisão do Decreto. Vários representantes de entidades do Rio Grande do Norte estão entrando em contato conosco solicitando essa nossa intermediação para sensibilizar o Governo”, enfatizou. O MP deu um “prazo máximo de 48 horas” para que o governo “providencie a expedição de um novo ato que expressamente revogue o art. 6º, caput, do decreto estadual nº 30.458/2021”, mantendo a liberdade de locomoção e circulação das referidas pessoas, exceto no período do toque de recolher”.

Matéria publicada no jornal Agora RN.

Gabinete Digital

Envie-nos uma mensagem de Sugestão, Denúncia ou Contato.
O Deputado Ubaldo Fernandes responderá em breve.

Sim, desejo receber notícias e novidades sobre a atuação parlamentar do Deputado Ubaldo