Data: 30/06/2021 08:46
Agora é Lei. O Governo do RN publicou no Diário Oficial do Estado desta terça-feira 29 de junho, a sanção da Lei Nº 10.942, que obriga a afixação de cartazes em revendedoras e concessionárias de veículos informando sobre isenções tributárias específicas, concedidas às pessoas com deficiência e portadoras de enfermidade de caráter irreversível no âmbito estadual. De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria foi aprovada na Assembleia Legislativa, por unanimidade, no dia 9 de junho.
“São medidas simples que contribuem com o fortalecimento da autoestima e também abrem possibilidades de inclusão social e profissional. Não haverá sociedade solidária e indulgente, caso os interesses individuais não sejam preservados e essa preservação se dá com o adequado cuidado à concepção, interpretação e aplicação da lei”, justificou o deputado.
As isenções são relativas ao Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), ICMS e outros tributos garantidos por lei às pessoas com deficiência física, auditiva, visual, mental severa ou profunda e ainda com autismo. A informação deverá ser feita por meio de cartazes fixados em locais visíveis aos funcionários e aos consumidores.
O descumprimento da Lei acarretará: advertência, com notificação dos responsáveis para a regularização no prazo máximo e improrrogável de trinta dias; multa no valor correspondente a 1.000 UFIRN. A fiscalização e a aplicação do disposto na Lei serão feitas pelos órgãos de proteção e defesa do consumidor do Estado e esta Lei entra em vigor 60 dias após a publicação.
Matéria publicada no jornal Agora RN.