Data: 02/03/2023 13:35
A retenção de macas das ambulâncias do Samu, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência por parte de hospitais públicos ou privados, clínicas, ou congêneres é um problema denunciado frequentemente pelos norte-rio-grandenses na imprensa. Diante do problema – que aumenta os riscos para pacientes destinados aos serviços de urgência e emergência – o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) destacou, em pronunciamento na sessão plenária desta quinta-feira (2), sobre um Projeto de Lei de sua autoria, protocolado recentemente, que proíbe tal prática por parte das unidades de saúde.
De acordo com a proposta apresentada pelo parlamentar, o diretor-geral do hospital, clínica, ou congênere que retiver a maca será responsabilizado com cobrança de multa no valor de R$ 5 mil, a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que vier a substituí-lo, até que a situação venha a ser regularizada. O projeto ainda detalha que, em caso de reincidência, a multa estipulada será aplicada em dobro. Já o profissional da ambulância, constatando a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente à instituição a que está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar que deu causa à retenção da maca.
Matéria publicada no Blog Vlaudey Liberato.