LEI Nº 10.895, DE 04 DE MAIO DE 2021, PUBLICADA NO DOE NO DIA 05/05/2021
Determina, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, o acesso das pessoas idosas ou com deficiência visual aos demonstrativos do consumo mensal de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços em braile ou letras ampliadas.