Torna obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estejam impossibilitados de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção para a realização da prova de vida. Tal procedimento administrativo de caráter obrigatório é feito anualmente, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.