A Comissão de Defesa do Consumidor, Meio Ambiente e Interior da Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte promoveu na manhã desta terça-feira (17) a 2ª reunião ordinária do ano, oportunidade em que apreciou e aprovou o Projeto de Lei nº 155/2019, de autoria do deputado George Soares (PL), que dispõe sobre a proteção do consumidor norte-rio-grandense em relação as práticas abusivas por parte de prestadoras de serviços de telecomunicações.
“Apresento parecer favorável a essa importante matéria que resguarda o direito do consumidor potiguar e limita práticas abusivas e lesivas por parte das operadoras no tocante à comercialização de planos de serviços de telecomunicações com outros serviços embutidos, prática conhecida como casadinha”, relatou o deputado Ubaldo Fernandes (PL).
O projeto de lei define como práticas abusivas aquelas referentes à oferta e comercialização de serviços de valor adicionado (SVA), digitais, complementares, suplementares ou qualquer outro, independente de sua denominação, de forma onerosa ao consumidor, quando agregados a planos de serviços de telecomunicações sem a autorização prévia e expressa do consumidor. De forma geral, os serviços oferecidos de forma acrescentada incluem, na maioria das vezes, música, banca de revistas, horóscopo, jogos e outros.
Integrante da comissão, o deputado Sandro Pimentel (PSOL) também votou favorável ao projeto, que segue agora para trâmite nas demais comissões técnicas da Casa. Na oportunidade, o parlamentar alertou para a importância de adoção de medidas preventivas ao coronavírus também em animais de estimação.
“No que diz respeito aos animais pets, tem havido dúvidas sobre se eles também são passíveis de infecção pelo Covid-19. A Organização Mundial da Saúde (OMS) reportou um caso em Hong Kong, na China, mas que não foi comprovado. Na dúvida, é prudente adotarmos os mesmos cuidados em relação aos animais”, observou Sandro.