Institui, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, a “Semana de Atenção à Saúde Auditiva da Pessoa Idosa”, com realização de campanhas e atividades de conscientização, a serem conduzidas por profissionais de fonoaudiologia e otorrinolaringologia; realização de exames audiométricos e, em sendo o caso, encaminhamento do paciente para a Rede Pública de Saúde, a fim de que sejam realizados eventuais exames complementares; encaminhamento do paciente para o serviço público especializado em protetização auditiva, em caso de severa ou profunda perda auditiva.