LEI Nº 10.985, DE 13 DE SETEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOE NO DIA 14/09/2021


Torna obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estejam impossibilitados de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção para a realização da prova de vida. Tal procedimento administrativo de caráter obrigatório é feito anualmente, com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.

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