LEI Nº 11.000, DE 30 DE SETEMBRO DE 2021, PUBLICADA NO DOE NO DIA 30/09/2021


Suspende o cumprimento de mandados de reintegração de posse e imissão na posse; despejos e remoções judiciais ou extrajudiciais; cobranças de multas contratuais e juros de mora em casos de não pagamento do aluguel, prestação de quitação do imóvel residencial e da taxa condominial, como medida temporária de prevenção ao contágio e de enfrentamento da propagação decorrente do novo coronavírus (COVID-19).

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