Dispõe sobre a instituição de Campanha Estatal referente à Lei nº 10.611, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, durante o período do ciclo gravídico puerperal, e dá outras providências.