LEI Nº 11.433/23, DE 18/05/2023, PUBLICADA NO DOE DO DIA 19/05/23


Dispõe sobre a instituição de Campanha Estatal referente à Lei nº 10.611, de 18 de outubro de 2019, que dispõe sobre o direito à presença de doulas em maternidades, casas de parto e estabelecimentos hospitalares congêneres da rede pública e privada do Estado do Rio Grande do Norte, durante o período do ciclo gravídico puerperal, e dá outras providências.

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