LEI Nº 11.434/23, DE 18/05/2023, PUBLICADA NO DOE DO DIA 19/05/23


Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartaz informativo em hospitais, clínicas e laboratórios, públicos ou privados, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, informativos sobre o dever de comunicação às autoridades competentes em casos ou indícios de estupro ou violência sexual, e dá outras providências.

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