LEI Nº 11.666, DE 09 DE JANEIRO DE 2024, PUBLICA NO DOE DO DIA 10/01/24.
Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de “Camarote da Acessibilidade” nos espetáculos artísticos-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado do Rio Grande do Norte.