LEI Nº 11.666, DE 09 DE JANEIRO DE 2024, PUBLICA NO DOE DO DIA 10/01/24.


Dispõe sobre a obrigatoriedade da disponibilização de “Camarote da Acessibilidade” nos espetáculos artísticos-culturais realizados ou subsidiados com recursos públicos ou renúncia fiscal pelo Estado do Rio Grande do Norte.

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