LEI COMPLEMENTAR Nº 754, DE 17 DE MAIO DE 2024, PUBLICADO NO DOE DO DIA 18/05/24.
Dispõe sobre a alteração do art. 12 da Lei Complementar nº 122, de 30 de junho de 1994, para assegurar até 10% (dez por cento) de vagas nos concursos públicos que deverão ser reservadas às Pessoas com Deficiências.