LEI Nº 11.773, DE 20 DE MAIO DE 2024, PUBLICADO NO DOE DO DIA 21/05/24.
Institui a Campanha “Oftalmologista na Escola” no Estado do Rio Grande do Norte, dispõe sobre a obrigatoriedade da realização de exames oftalmológicos para alunos das escolas públicas estaduais e dá outras providências.