LEI Nº 12.069, DE 05 DE FEVEREIRO DE 2025, PUBLICADA NO DOE DE 06/02/25.


Dispõe sobre a predominância de atrações artísticas correspondente aos eventos culturais no Estado do Rio Grande do Norte e dá outras providências.

Gabinete Digital

Envie-nos uma mensagem de Sugestão, Denúncia ou Contato.
O Deputado Ubaldo Fernandes responderá em breve.

    Sim, desejo receber notícias e novidades sobre a atuação parlamentar do Deputado Ubaldo