LEI Nº 12.074, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, PUBLICADA NO DOE NO DIA 08/02/25.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de fixação, pelos aeroportos no Estado do Rio Grande do Norte, de placas ou cartazes com informações acerca dos direitos dos passageiros em casos de atrasos e cancelamentos de voos e dá outras providências.