Data: 25/02/2021 15:54
As licitações no Rio Grande do Norte terão que ser mais transparentes. É o que os deputados estaduais aprovaram, à unanimidade, na Sessão Plenária da desta quinta-feira (25). O Projeto de Lei 185/2020, de autoria de Ubaldo Fernandes (PL), dispõe sobre a obrigatoriedade de gravação em áudio e vídeo e de transmissão ao vivo, por meio de Internet, dos procedimentos licitatórios de competência dos órgãos e entidades que compõem a Administração Pública Direta e Indireta do Estado.
“Justifico a importância da presente propositura, uma vez, que a mesma só vem fortalecer a gestão da administração pública na transparência dos seus processos licitatórios. Uma vez, que nesse momento, entra em cena a participação pública que pode fazer a diferença na publicitação de dados de uma maneira inteligível, clara e de grande alcance social. É mais difícil cometer erros sob mais olhares atentos. É importante registrar que presenciamos quase diariamente vários escândalos divulgados pela imprensa e redes sociais relativos a fraudes, esquemas e falta de transparência pública a processos licitatórios”, justifica o autor.
Segundo destaca, neste período difícil de pandemia mundial, muitos gestores e servidores públicos se envolveram em desvios aos cofres públicos. “Também é sabido por todos, que está sendo um momento para novos aprendizados onde muitos gestores, sejam públicos e ou privados, estão se reinventando, criando novas formas de fazer, de vender, de apresentar, de divulgar, de fiscalizar, de estudar, de estar… E a utilização de novas tecnologias está praticamente presente em todas elas, uma vez que apresenta várias ferramentas disponibilizadas de forma gratuita, ou seja, sem ônus ou gerando o mínimo de gastos para a implementação e utilização das mesmas”, conclui a justificativa.
Segundo a matéria, que segue agora para sanção do Governo do Estado, torna-se obrigatória, por parte das entidades públicas estaduais e municipais, a implementação do uso de novas tecnologias para oportunizar à população maior transparência na realização de seus processos licitatórios. Art. 1º – Esta lei determina a obrigatoriedade aos órgãos públicos do Estado do Rio Grande do Norte, a transmitir ao vivo os processos de licitações públicas. Art. 2° – As transmissões serão transmitidas ao vivo via Internet, em link disponibilizado nos sites dos respectivos órgãos, e/ou pelas redes sociais e canais oficiais de informação. Parágrafo Único Esta transmissão compreende a etapa da conferência da documentação relativa à habilitação das empresas, etapa do julgamento das propostas e etapa da homologação e adjudicação da empresa vencedora.
Matéria publicada no Blog Marcos Dantas.