Autor de Lei que facilitava prova de vida, Ubaldo comemora evolução no sistema


Data: 26/01/2023 17:41

Autor de Lei que facilitava a realização da prova de vida no Rio Grande do Norte desde 2021, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) comemora mudança no sistema, divulgada esta semana pelo Ministério da Previdência. O Governo divulgou que desde o dia 1º de janeiro cabe ao próprio Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) verificar se o beneficiário segue vivo e não mais aos aposentados, que, muitas vezes, precisavam ir às agências bancárias em cadeiras de rodas e até em macas – transportados em ambulâncias – para poder continuar recebendo seus benefícios previdenciários.

“Eu, como representante das pessoas idosas na Assembleia Legislativa, recebi tantas críticas a esse procedimento obrigatório anual, que, inclusive, criei a Lei Nº 10.985/21 para facilitar a ‘Prova de Vida’, tornando obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estivessem impossibilitados de comparecer à agência, por problemas de saúde e locomoção. Graças a Deus, essas pessoas nem precisarão mais ir às agências, nem entrar com solicitações de visitas para não ter a suspensão de seus pagamentos. Então, comemoramos demais essa boa notícia, que torna o sistema mais justo para os segurados da previdência”.

PORTARIA

Com a medida, o INSS terá 10 meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para provar que o titular está vivo através do cruzamento de dados, como a plataforma GOV BR, vacinação, renovação ou emissão de CNH, participação nas eleições, entre outros. Mas, apesar de deixar de ser obrigatória para o beneficiário, se o cruzamento de dados não revelar nada, a prova de vida precisa ser feita pelo segurado, que ganhará mais dois meses para provar que está vivo. Aí, nesse caso, ele será notificado pelo aplicativo “Meu INSS”, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

O INSS vai mudar as regras da prova de vida exigida para o pagamento de aposentadorias e pensões. Uma ótima ação do Governo Federal que irá acabar com as filas e simplificar o procedimento para os aposentados.

Procedimento essencial que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, a prova de vida deixará de ser feita pelo segurado. De agora em diante, caberá ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) fazer a comprovação por meio de cruzamento de dados.

O INSS agora é quem faz a prova de vida. O órgão tem o prazo de 10 meses, a partir do aniversário do segurado e se não comprovar, a pessoa será notificada pelo banco, 135 ou pelo app Meu INSS para fazer a prova até 2 meses.

A partir deste ano, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) passa a ser o responsável pela Prova de Vida, procedimento que garante o pagamento de aposentadorias e pensões, antes realizado pelos beneficiários. A decisão foi regulamentada por meio de portaria lançada na última terça-feira (24) e assinada pelo ministro da Previdência, Carlos Lupi, durante evento que comemorou os 100 anos da Previdência Social.

Pela medida, o INSS vai ter dez meses, a partir da data de aniversário do beneficiário, para comprovar que o titular está vivo. Caso o prazo não seja cumprido, o segurado vai ganhar mais dois meses para realizar o procedimento. Nesse último caso, a norma assegura que o beneficiário será notificado pelo aplicativo Meu INSS, por telefone pela Central 135 e pelos bancos para identificar-se e informar o governo.

Ainda que não seja mais obrigatória para a população assistida pelo sistema previdenciário, a Prova de Vida pode continuar sendo realizada nos moldes tradicionais. Para isso, basta que cada pessoa se dirija a uma agência bancária ou faça a atualização pelo aplicativo Meu INSS.

Confira as principais dúvidas sobre a prova de vida:

O que é a prova de vida?

A prova de vida é um procedimento anual para comprovar que a pessoa que recebe algum benefício de longa duração do INSS está viva.

O que muda a partir de 2023?

A partir de 2023, o INSS passa a ser responsável por comprovar se a pessoa está viva ou não. Resumidamente, isso será feito utilizando um sistema de comparação de informações em diferentes bancos de dados.

Que dados o INSS usará para realizar a prova de vida?

– Serão considerados válidos como comprovação de vida os seguintes dados:
– Acesso ao aplicativo Meu INSS com o selo ouro ou outros aplicativos e sistemas dos órgãos e entidades públicas que possuam certificação e controle de acesso, no Brasil ou no exterior;
– Realização de empréstimo consignado, efetuado por reconhecimento biométrico;
– Atendimento presencial nas Agências do INSS ou por reconhecimento biométrico nas entidades ou instituições parceiras; de perícia médica, por telemedicina ou presencial; e no sistema público de saúde ou na rede conveniada;
vacinação;
– Cadastro ou recadastramento nos órgãos de trânsito ou segurança pública;
– Atualizações no CadÚnico, somente quando for efetuada pelo responsável pelo grupo;
– Votação nas eleições;
– Emissão/renovação de Passaporte; Carteira de Motorista; Carteira de Trabalho; Alistamento Militar; Carteira de Identidade ou outros – – Documentos oficiais que necessitem da presença física do usuário ou reconhecimento biométrico;
Recebimento do pagamento de benefício com reconhecimento biométrico;
Declaração de Imposto de Renda, como titular ou dependente.

Como o INSS fará a prova de vida com comparação de dados?

O INSS receberá esses dados de órgãos parceiros e vai comparar com os dados que já tem cadastrados em sua base.

Uma pessoa toma uma vacina contra a gripe num posto de saúde da rede pública. Ao receber essa informação, o INSS tem o indicativo de vida do beneficiário e isso servirá para compor um “pacote de informações” sobre a pessoa.

Esse “pacote de informações” reunirá diversas ações da pessoa, registradas ao longo do ano, nos diferentes bancos de dados dos parceiros. Quando o total de ações registrado nas bases de dados parceiras ao longo do ano for suficiente, o sistema considerará que a prova de vida foi realizada, garantindo a manutenção do benefício até o próximo ano.

A data da prova de vida continua sendo o mês de aniversário da pessoa?

Sim. A contar da data de aniversário do titular do benefício, o INSS terá 10 meses para comprovar a vida da pessoa.

Caso o INSS não consiga reunir informações suficientes de comprovação de vida nesse período, o segurado ainda terá mais 60 dias (dois meses) para comprovar que segue vivo.

Como saber se minha prova de vida já foi realizada?

A pessoa poderá acessar o Meu INSS ou ligar para o telefone 135 para verificar a data da última confirmação de vida feita pelo INSS.

É possível continuar fazendo a prova de vida na rede bancária?

Apesar de não ser mais obrigatório, a pessoa poderá fazer a sua prova de vida como nos anos anteriores, ou seja, indo a uma agência da rede bancária ou usando o Meu INSS

O que acontece se o INSS não conseguir fazer a comprovação de vida apenas com a comparação de dados?

O beneficiário será automaticamente notificado via canais remotos (Meu INSS e Central 135) e/ou notificação bancária para que realize algum ato de forma que seja identificado em alguma base de dados da portaria 1.408.

O segurado terá 60 dias, após a emissão do comunicado, para realizar alguns dos atos descritos na Portaria, como por exemplo, realizar a Prova de vida pelo Meu INSS.

O que acontece se a pessoa não comprovar a vida no prazo de 60 dias?

Se nesse prazo não for identificada nenhuma ação na base de dados ou mesmo se a pessoa não conseguir atingir um “pacote de informações” mínimo para realizar a prova de vida, o INSS programará automaticamente uma pesquisa externa, que será realizada por servidor do INSS para localização do beneficiário.

Para que essa pesquisa externa seja bem sucedida, é importante que o endereço e o contato do segurado estejam sempre atualizados no Meu INSS.

A pesquisa externa é a visita de um servidor do INSS ao local onde o segurado reside. É importante que os dados cadastrais do segurado estejam sempre atualizados, principalmente o endereço residencial.

O que fazer se o benefício for bloqueado?

O benefício só será bloqueado se o cidadão não comprovar a vida nos 60 dias de prazo e se o endereço cadastrado nas bases de dados do INSS for insuficiente para a localização da pessoa.

Nesses casos, o cidadão será notificado e o benefício será bloqueado pelo prazo de 30 dias.

Nesse período, a pessoa ainda pode realizar a prova de vida indo presencialmente à rede bancária, utilizando a biometria dos caixas eletrônicos, ou ainda indo presencialmente a uma unidade do INSS.

Caso o beneficiário não compareça presencialmente ao banco ou a uma agência do INSS nos 30 dias restantes, o benefício será suspenso. Após seis meses de suspensão, o benefício será cessado.

Quantas pessoas precisam da comprovação de vida?

Para 2023, o INSS deverá comprovar a vida de cerca de 17 milhões de beneficiários.

Que benefícios exigem a prova de vida?

Todos os benefícios ativos do INSS de longa duração precisam da prova de vida anual. Por exemplo, aposentadorias, pensão por morte e benefícios por incapacidade.

Matéria publicada no Blog Senadinho Macaíba.

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