Covid-19: Ubaldo aprova Projeto de Lei que torna vacinação no RN mais segura


Foi aprovado, à unanimidade, na Sessão Plenária virtual da Assembleia Legislativa desta quarta-feira, 31, um Projeto de Lei que busca tornar as vacinações no Rio Grande do Norte mais seguras. De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a matéria prevê mais transparência na manipulação das seringas. 

“Quero defender hoje, com muita responsabilidade, a aprovação desta matéria que propus com o objetivo de dar maior segurança e transparência na aplicação de vacinas em geral, mas principalmente agora na aplicação dos imunizantes contra a covid-19. Diante dessa situação preocupante que enfrentamos, precisamos afastar toda e qualquer possibilidade de problemas que atrapalhem a necessária imunização de 100% da nossa população!”, enfatizou o autor.

Fernandes defendeu ainda a urgência de apreciação desta matéria para garantir maior segurança ainda mais diante da grande expectativa dos cidadãos que sonham em finalmente ficarem imunes ao coronavírus. “Muitas têm sido as notícias sobre falhas na aplicação das vacinas. Há relatos de que em alguns casos não foi identificado o imunizante dentro das seringas, deixando pacientes expostos à contaminação da doença. Se muitas dessas informações que estão sendo espalhadas são verídicas ou não, não se sabe. Mas o que sabemos é que podemos prevenir essa situação com a aprovação e efetividade desta lei!”, observou

Com a aprovação desse projeto de lei, fica assegurado ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido. Entende-se por manipulação da vacina a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no cartão de vacina. Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar os seus profissionais no sentido de garantir ao paciente o disposto nesta lei

Em caso de descumprimento, as sanções serão: em se tratando de empresas privadas, o registro de advertência formal, a ser aplicada pela secretaria de saúde pública do estado do rio grande do norte, sendo cabível, em caso de reincidência, a aplicação de multa, entre 01 (um) e 20 (vinte) salários-mínimos, revertendo-se o valor ao fundo municipal de saúde;  em se tratando de órgãos públicos, advertência formal ao profissional infrator, a ser aplicada pela direção do respectivo órgão, sendo cabível, em caso de reincidência, a instauração do processo administrativo disciplinar.

Matéria publicada no Blog de Alex Silva Assu.

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