Governo do RN sanciona mais três leis de autoria do deputado Ubaldo Fernandes


Após ter mais uma lei sancionada pelo Governo do Estado na terça-feira e mais três nesta quarta-feira, o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) se pronunciou, na Sessão Plenária de hoje, comemorando a alta produtividade legislativa nesta legislatura e em especial no ano de 2021, quando já teve sete leis publicadas no Diário Oficial do Estado, além de vários projetos de lei aprovados e outros em trâmite na Assembleia Legislativa.

“Quero agradecer especialmente o governo do estado por uma semana tão emblemática, que demonstra todo o esforço que estou empreendendo com minha equipe no sentido de fazermos um mandato muito produtivo e de respostas para as demandas da população. Em quatro meses deste ano, já são sete leis sancionadas. Um número significativo que comemoramos!”, enfatizou.

Na terça, o governo publicou a Lei nº 10.884 que institui no calendário oficial do estado a “Semana de atenção à saúde auditiva da pessoa idosa”, a ser realizada, anualmente, no início de março. Com isso, o estado será obrigado a realizar campanhas e atividades de conscientização, realização de exames audiométricos e encaminhamentos para exames complementares; e para o serviço especializado, em caso de severa ou profunda perda auditiva.

Já as leis sancionadas nesta quarta são a de número nº 10.895, que assegura às pessoas com deficiência visual e idosas o direito de receber demonstrativos de consumo de água, energia elétrica, telefonia, internet e outros serviços essenciais confeccionados em braile ou letras ampliadas. Desse modo, o consumidor que tiver interesse, basta requerê-lo à empresa remetendo à empresa documento que ateste a necessidade, cabendo à pessoa idosa apresentar identidade e à pessoa com deficiência visual laudo de médico.

Outra lei é a de nº 10.894, que determina que as clínicas laboratoriais – privadas e públicas – remetam à Secretaria Estadual de Saúde notificação quando verificada alteração na análise da hemoglobina glicada do paciente para promover ações efetivas de combate a diabetes, uma vez que tais registros são importantes parâmetros no controle da doença e é imprescindível para o poder público desenvolver ações necessárias e garantir maior qualidade de vida por meio de políticas públicas!

A terceira lei sancionada nesta quarta é a de número 10.887, que institui, no calendário oficial de eventos do Rio Grande do Norte, o Dia Estadual em Memória às Vítimas que Faleceram em Decorrência do Covid-19, a ser celebrado, anualmente, no dia 28 de março. Essa proposição homenageia as vítimas, mas também seus familiares reconhecendo a luta de todos os potiguares contra a maior pandemia que se tem relato na história mundial.

Matéria publicada no jornal Agora RN.

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