Lei aprovada na ALRN suspende prazos de concursos públicos


A pandemia do novo coronavírus frustrou o sonho de milhares de concurseiros que há anos lutam pela aprovação em um concurso público. O lançamento de novos certames e a realização das provas dos que foram abertos antes da pandemia restaram adiados na maioria dos Estados, em virtude do aumento dos casos de covid-19. No Rio Grande do Norte, até o final deste ano, mais de mil vagas serão abertas para ingresso de novos servidores públicos, incluindo mais de 500 na área de Segurança Pública. 

Para garantir a continuidade dos concursos, a Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte (ALRN) aprovou um Projeto de Lei que altera a Lei Estadual nº 10.727, de 2020, e suspende todos os prazos relativos aos concursos públicos realizados no Rio Grande do Norte, em razão da pandemia. À proposta original, de autoria da deputada estadual Isolda Dantas (PT), foi encartada emenda, de autoria do deputado Ubaldo Fernandes (PL), considerando retroatividade para os concursos públicos a partir de 19 de março de 2020, data do decreto de calamidade pública pelo Governo do Estado do Rio Grande do Norte por causa da elevação descontrolada do número de casos de covid-19.

“Essa matéria é fruto de esforço e entendimento político de vários deputados e repara uma injustiça garantindo que os concursados não sejam mais punidos pela pandemia. Muitos lidam com perdas e ainda com o luto coletivo que estamos na sociedade. Essa matéria garante, para essas pessoas, a esperança de ser chamado por um concurso”, destaca Isolda Dantas, autora do Projeto de Lei que aguarda sanção da governadora Fátima Bezerra (PT).

A deputada Isolda Dantas destaca que a regra, contida no Art. 3º, que trata da suspensão das etapas e fases, não se aplica nos casos de determinação judicial, Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) ou Termo de Ajustamento de Gestão (TAG).

De acordo com o documento, até o término da vigência do estado de calamidade pública decorrente da Covid-19 ficam proibidos: admitir ou contratar pessoal, a qualquer título, ressalvadas as reposições de cargos de chefia, de direção e de assessoramento que não acarretem aumento de despesa, as reposições decorrentes de vacâncias de cargos efetivos ou vitalícios, as contratações temporárias de que trata o inciso IX do caput do art. 37 da Constituição Federal e as contratações de alunos de órgãos de formação de militares; realizar concurso público, exceto para as reposições de vacâncias previstas no inciso I do artigo.

Para o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), o projeto “vai dar respaldo jurídico para que os concursados não sejam prejudicados”. Em parecer oral em substituição às comissões de Administração, Serviços Públicos, Trabalho e Segurança Pública e de Educação, Ciência e Tecnologia, Desenvolvimento Socioeconômico, Meio Ambiente e Turismo, o deputado Jacó Jácome (PSD) destacou o “mérito incalculável [do projeto] no que diz respeito a compreender que os concursados, que muitas vezes não conseguiram fazer as etapas por conta do fechamento de órgãos públicos, ficaram prejudicados pela situação excepcional”. 

Também se pronunciaram favoráveis ao Projeto de Lei os deputados Tomba Farias (PSDB), Francisco do PT, Coronel Azevedo (PSC) e Hermano Morais (PSB). (…)

Matéria publicada no jornal Tribuna do Norte.

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