Data: 04/03/2023 11:04
A retenção de macas das ambulâncias do Samu, do Corpo de Bombeiros Militar e de outras unidades móveis pré-hospitalares de atendimento de urgência por parte de hospitais públicos ou privados, clínicas, ou congêneres é um problema denunciado frequentemente pelos norte-rio-grandenses na imprensa. Diante do problema – que aumenta os riscos para pacientes destinados aos serviços de urgência e emergência – o deputado estadual Ubaldo Fernandes (PSDB) destacou, em pronunciamento na sessão plenária desta quinta-feira (2), sobre um Projeto de Lei de sua autoria, protocolado recentemente, que proíbe tal prática por parte das unidades de saúde.
De acordo com a proposta apresentada pelo parlamentar, o diretor-geral do hospital, clínica, ou congênere que retiver a maca será responsabilizado com cobrança de multa no valor de R$ 5 mil, a ser corrigido anualmente pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) ou por outro índice que vier a substituí-lo, até que a situação venha a ser regularizada. O projeto ainda detalha que, em caso de reincidência, a multa estipulada será aplicada em dobro. Já o profissional da ambulância, constatando a retenção da maca, deverá comunicar imediatamente à instituição a que está vinculado para que a mesma notifique a direção do hospital infrator e a Secretaria Estadual de Saúde de forma que esta proceda às ações punitivas contra a direção hospitalar que deu causa à retenção da maca.
Na justificativa do PL, Ubaldo reforça que a propositura tem por objeto criar norma jurídica que procure preservar a vida, aliviar o sofrimento, promover a saúde e melhorar a qualidade e a eficácia do tratamento emergencial do paciente que necessita de remoção por meio de ambulância. “Muitas são as reclamações por parte dos munícipes e dos profissionais da área de saúde no sentido da corriqueira retenção de macas, consequentemente das ambulâncias e dos profissionais médicos e/ou enfermeiros que ficam à espera da liberação dos equipamentos”, enfatiza.
O deputado ressalta, ainda, que a retenção de maca que, geralmente, ocorre sob o pretexto da superlotação dos hospitais e “vaga zero”, além de colocar em risco a vida dos pacientes que utilizam o serviço, prejudica o trabalho de todos os profissionais envolvidos no atendimento pré-hospitalar, que, às vezes, ficam por horas à espera da liberação da ambulância e que, por vezes, acaba sendo recolhida ao pátio por falta de equipamento primordial à remoção.
O deputado reforça que tal conduta desobedece às Resoluções do Conselho Federal de Medicina nº 1.671/03 e nº 1.672/03, e inutiliza um meio de transporte de socorro, que terá como maior prejudicada a população, que necessita de um atendimento imediato de emergência, ou urgência. “Retendo-se macas e equipes médicas, atenta-se contra o direito à vida, já que pode causar a morte ou sequela por falta de socorro imediato. Além disso, não há justificativa para um serviço de saúde reter, sem necessidade precisa, o equipamento vital de uma viatura, salvo em situações extremamente particulares. Portanto, ante o exposto, considerando o interesse público que se reveste a medida, conto com o apoio dos Nobres Pares na aprovação do presente projeto”, conclui.
Matéria publicada no Portal iBandRN.