Promulgada Lei de Ubaldo Fernandes que obriga bancos a fazer prova de vida a domicílio para beneficiários de previdência com problemas de saúde


Terão direito a visita domiciliar para a prova de vida os beneficiários que comprovem a necessidade através de atestado médico e documento comprobatório de identificação

O presidente da Assembleia Legislativa, Ezequiel Ferreira, promulgou, no dia 13 de setembro de 2021, a Lei Nº 10.985, de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes, que torna obrigatória a visita domiciliar por parte da instituição bancária a beneficiários de previdências públicas e privadas que estejam impossibilitados de comparecer à agência, por problemas graves de saúde e de locomoção para a realização da prova de vida. Tal procedimento administrativo de caráter obrigatório é feito anualmente com o objetivo de evitar pagamentos indevidos.

Os deputados tinham aprovado no dia 18 de agosto esse projeto de lei, à unanimidade. “Essa é uma das matérias mais relevantes do nosso mandato, que permanece vigilante em defesa dos direitos dos mais necessitados. Presidente da Frente Parlamentar em Defesa e Valorização dos Direitos da Pessoa Idosa, estamos contribuindo para o avanço das políticas públicas desse público, com realização de audiências públicas, leis sancionadas e campanhas educativas. Essa Lei facilitará a vida dessas pessoas idosas, com dificuldades de locomoção e baixa imunidade, e, portanto, mais propensas a contágios por várias doenças, inclusive o coronavírus”, ressalta o parlamentar.

“Não podemos deixar de mencionar o constrangimento e humilhação vivenciados por tantos potiguares: pessoas idosas, enfermas, com dificuldade de locomoção, muitas vezes sobre macas e cadeiras de roda, apresentando baixa imunidade em razão de tratamentos a que estão submetidos, que precisam se dirigir aos postos de atendimento para concluir prova de vida. Quantos destes podem inclusive ter sido infectados pelo coronavírus? Quantos perderam vidas por este motivo? Essa matéria vem para corrigir esse modelo falho de atendimento, que penaliza quem tanto lutou, durante a vida, para ter o benefício a que tem direito”, conclui.

A matéria

Terão direito a visita domiciliar para a prova de vida os beneficiários que comprovem a necessidade através de atestado médico e documento comprobatório de identificação. Na solicitação escrita, deverá ser informado o local (endereço completo), sendo no município ou zona rural e telefone de contato e deverá ser previamente agendada pelo familiar ou procurador do solicitante junto à agencia bancária, visando evitar maiores transtornos.
Já o representante da instituição que realizar a prova de vida do beneficiário, deverá colher assinatura ou digital do mesmo. Sendo necessária ainda, assinatura de no mínimo mais duas testemunhas parentes ou vizinhos do beneficiário, bem como, arquivo fotográfico para coprodução de vida prova de vida. O descumprimento ao disposto na presente Lei ensejará a aplicação de multas entre 500 e 1.000 unidades de UFIRN.

Matéria publicada no jornal Agora RN.

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