Sancionada Lei de Ubaldo para Estado oferecer assistência a familiares de vítimas da Covid-19


Aprovado, na Assembleia legislativa, por unanimidade no dia 12 de maio, o Projeto de Lei 235/2020 que visava instituir, no âmbito do Rio Grande do Norte, o Programa de Humanização e Acolhimento aos Familiares das Vítimas da Covid-19, agora é Lei. O Governo sancionou a matéria nesta terça-feira (08/06) com publicação no Diário Oficial do Estado.

De autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL), a Lei N° 10.919 visa dar amparo aos familiares das vítimas da pandemia, garantindo apoio e assistência psicológica decorrente do luto gerado. Caberá ao Poder Executivo Estadual adotar mecanismos para a regulamentação e cumprimento da futura Lei, se sancionada ou promulgada.

“Fico feliz com a sensibilidade do poder executivo de sancionar mais essa lei de nossa autoria. Nosso mandato vem contribuindo no enfrentamento da Covid-19 com várias iniciativas. Já tivemos leis sancionadas, como o ‘Dia em Memória das Vítimas de Covid-19’ e o ‘Direito do Paciente de Acompanhar a Manipulação Adequada da Vacina’, além da campanha educativa “Vacina é Vida”.

Segundo o parlamentar, esta matéria que busca aproximar as políticas públicas dos familiares que perderam seus entes queridos em decorrência da doença, já que no Rio Grande do Norte são mais de 6 mil famílias órfãs de alguém que partiu pela doença e que necessitam de amparo do Poder Público.

“Mesmo a regulamentação ficando a cargo do Governo, desde já sugiro a criação de um centro de atendimento e visitas aos potiguares que não possam se deslocar para o serviço”, ressalta.

Matéria publicada no Blog Senadinho Macaíba.

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