Sancionada neste sábado Lei de autoria de Ubaldo que torna vacinação mais segura no RN


Agora é Lei: a vacinação no Rio Grande do Norte terá que ser mais segura. Matéria de autoria do deputado estadual Ubaldo Fernandes (PL) aprovada, à unanimidade, na Sessão Plenária virtual da Assembleia Legislativa do dia 31 de março foi sancionada neste sábado, 24/04, pelo Governo do Estado, com publicação no Diário Oficial do Estado.

“A Lei 10.872 dá maior segurança e transparência na aplicação de vacinas em geral no nosso estado, mas principalmente agora na aplicação dos imunizantes contra a covid-19. Diante dessa situação preocupante que enfrentamos, precisamos afastar toda e qualquer possibilidade de problemas que atrapalhem a necessária imunização de 100% da nossa população!”, enfatiza Ubaldo.

Fernandes ressalta que há muitas notícias sobre falhas na aplicação das vacinas. “Há relatos de que em alguns casos não foi identificado o imunizante dentro das seringas, deixando pacientes expostos à contaminação da doença. Se muitas dessas informações que estão sendo espalhadas são verídicas, não sabemos. Mas o que é certo é que podemos prevenir esse tipo de situação com a efetividade desta lei!”, observa.

DETALHES DA LEI

Fica assegurado ao paciente o direito de acompanhar a manipulação da vacina a que está sendo submetido, desde a retirada do frasco, a verificação do lote da vacina, a colocação da vacina na seringa, a verificação da agulha embalada, o descarte do material utilizado e a devida anotação no cartão de vacina. Todos os órgãos públicos, bem como as instituições particulares, deverão orientar seus profissionais para garantir ao paciente o disposto nesta lei.

Em caso de descumprimento, as sanções serão: em se tratando de empresas privadas, o registro de advertência formal, a ser aplicada pela Secretaria de Saúde Pública do Estado do Rio Grande do Norte, sendo cabível, em caso de reincidência, a aplicação de multa, entre 01 (um) e 20 (vinte) salários-mínimos, revertendo-se o valor ao Fundo Municipal de Saúde. Em se tratando de órgãos públicos, advertência formal ao profissional infrator, a ser aplicada pela direção do respectivo órgão, sendo cabível, em caso de reincidência, a instauração do processo administrativo disciplinar.

Matéria publicada no Blog Senadinho Macaíba.

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