Data: 06/08/2021 16:16
Os contribuintes do Rio Grande do Norte com débitos de IPVA vencidos na pandemia, referente aos anos 2020 e 2021, podem vir a ter o direito de parcelar essas dívidas, sem aplicação de juros. É o que sinalizou, na manhã desta sexta-feira (06/08), o secretário estadual de Tributação, Carlos Eduardo Xavier, ao deputado Ubaldo Fernandes, em resposta a um ofício do parlamentar, que solicita que seja viabilizada, com a maior brevidade possível, a flexibilização da inadimplência deste tributo dos potiguares.
Segundo o ofício, faz-se necessário que esta Secretaria de Estado oportunize ao contribuinte o direito de parcelar os débitos decorrentes de IPVA, desde que vencidos durante o período de pandemia, isentando-o, inclusive, de incidência de juros, de modo a possibilitar ao contribuinte a sua adimplência, bem como, por outro lado, maior arrecadação ao Estado.
“O Secretário se mostrou positivo ao atendimento de nosso pleito, nos garantindo que avaliará junto a equipe técnica e administração essa medida, que poderia ser concretiza, inclusive, através de Decreto Estadual. Desde já, agradecemos a receptividade do Governo e a sinalização deste ato para facilitar a vida dos potiguares nesses tempos difíceis”, conclui Ubaldo.
Matéria publicada no Blog A Fonte.