LEI Nº 12.077, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, PUBLICADA NO DOE NO DIA 08/02/25.
Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, para o atendimento direto ao consumidor, nas faturas dos serviços públicos essenciais que especifica.