LEI Nº 12.077, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2025, PUBLICADA NO DOE NO DIA 08/02/25.


Dispõe sobre a obrigatoriedade de informações da Agência Reguladora de Serviços Públicos do Rio Grande do Norte – ARSEP, para o atendimento direto ao consumidor, nas faturas dos serviços públicos
essenciais que especifica.

Gabinete Digital

Envie-nos uma mensagem de Sugestão, Denúncia ou Contato.
O Deputado Ubaldo Fernandes responderá em breve.

    Sim, desejo receber notícias e novidades sobre a atuação parlamentar do Deputado Ubaldo